STJ nega habeas-corpus para policial da Cracolândia

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve preso o policial civil Mauro Cézar Bartholomeu, acusado de praticar crimes de extorsão e tortura na Cracolândia, em São Paulo, enquanto trabalhava na corporação. A defesa do acusado alegava excesso de prazo na formação da culpa, além da liberdade de outros policiais acusados por, praticamente, os mesmos crimes. O ministro Fontes de Alencar, relator do processo, negou o habeas-corpus considerando que deve ser aplicado o princípio da razoabilidade para definir o excesso de prazo ocorrido para a conclusão da instrução criminal, já que o processo analisado era complexo. "É sabido que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características da fatalidade e improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais", ressaltou o ministro. Em março de 2001, Mauro Cézar e José Carlos Castilho, outro policial civil, receberam R$ 5.000,00 de Raquel Abadia dos Santos para que não prendessem um traficante conhecido como Jorge, preso com 90 pedras de "crack" e R$ 700,00. Também consta que, no dia 26 de abril de 2001, os dois teriam praticado tortura na prostituta Cléia Ferreira, submetendo-a a processo de violência e humilhação, com o intuito de obter informações sobre o local em que ela estaria ocultando entorpecentes. Após o material, que apresentava os crimes desses policiais na Cracolândia, divulgado pela Rede Globo de Televisão, foi instaurado inquérito policial e no dia 14 de dezembro de 2001, Mauro Bartholomeu foi chamado para prestar depoimento sobre os fatos. No dia 28 de dezembro de 2001, o Juízo de primeiro grau decretou a prisão do acusado.

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