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STJ nega habeas-corpus e Daniel Dantas terá de depor

Defesa queria adiar depoimento do banqueiro à Justiça em SP; ele é acusado por corrupção ativa

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Por Andreia Sadi
Atualização:

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas-corpus que pedia o adiamento do depoimento do banqueiro Daniel Dantas à 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, informou a assessoria do órgão ao estadao.com.br. O pedido foi distribuído ao ministro Arnaldo Esteves Lima na última noite e a decisão foi tomada por volta das 13 horas desta quarta-feira, 22. O órgão não soube informar os motivos da recusa do pedido. Veja Também: Especial explica a Operação Satiagraha  Multimídia: As prisões de Daniel Dantas  Daniel Dantas, pivô da maior disputa societária do Brasil Dantas e mais dois foram denunciados por suposto crime de corrupção ativa - a Procuradoria da República acusa o controlador do Opportunity de ter tentado subornar com R$ 1,18 milhão o delegado Vitor Hugo Rodrigues, da Polícia Federal, em troca do arquivamento do inquérito sobre atividades do grupo. A audiência, em meio a grande tensão, será realizada com amparo na Lei 11.719, sancionada 12 dias depois da deflagração da Satiagraha, quando a PF prendeu 17 suspeitos, entre eles Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta, citados em um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e fraudes. Essa lei agiliza o rito judicial e põe fim à antiga prática prevista no Código de Processo Penal porque desloca o interrogatório dos acusados do início para o final da ação. O novo modelo permite ao juiz que na mesma sessão tome depoimentos, abra espaço para debates entre acusação e defesa e julgue a causa, quando de pequena complexidade. (Com Fausto Macedo, de o Estado de S.Paulo)

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