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STJ nega habeas corpus a Renato Duque

Para desembargador, fortes indícios da participação do ex-diretor no esquema de corrupção justificam a prisão preventiva como garantia da ordem pública

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, que continuará em prisão preventiva. A decisão é do desembargador convocado para atuar no tribunal Newton Trisotto, relator dos pedidos de liberdade relativos à Operação Lava Jato no STJ. Duque é réu em processo que apura sua participação em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi preso no final do ano passado, liberado em dezembro após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas novamente levado para prisão preventiva em 16 de março deste ano, após o juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato no Paraná, apresentar novos fundamentos na decisão de manter o ex-diretor recluso. A defesa de Duque pedia a adoção de outras medidas cautelares no lugar da prisão preventiva. Na terça, o STF revogou a prisão preventiva de nove executivos presos preventivamente na Lava Jato, determinando outras medidas como a prisão domiciliar enquanto aguardam julgamento e o uso de tornozeleiras eletrônicas.

Duque se negou a falar na CPI da Petrobrás Foto: André Dusek/Estadão

No STJ, o desembargador que analisou o caso de Duque decidiu que o decreto de prisão preventiva está fundamentado de forma adequada. Para Trisotto, os fortes indícios da participação de Duque no esquema de corrupção justificam a prisão preventiva como garantia da ordem pública. Trisotto mencionou ainda a situação da Petrobras diante da descoberta do esquema de corrupção na estatal. "A credibilidade da Petrobras caiu a níveis inacreditáveis - e não apenas no Brasil. Essa verdadeira instituição nacional, que nos orgulha, foi assaltada material e moralmente", disse o ministro. A decisão tem caráter liminar (provisória). O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ.

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