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STJ nega habeas-corpus a presos na Operação Dominó

Parentes do deputado José Carlos de Oliveira foram presas por crimes de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro

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Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas-corpus pedida em favor de Márcia Luiza Scheffer de Oliveira, Hingrid Jubilhana Siqueira Moro de Oliveira e Lizandreia Ribeiro de Oliveira. Elas são, respectivamente, esposa, cunhada e irmã do presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado José Carlos de Oliveira. Ele foi denunciado e preso durante a Operação Dominó, promovida pela Polícia Federal no dia 4 de agosto. Márcia, Hingrid e Lizandreia Oliveira também foram denunciadas e presas durante a mesma operação da PF. Elas foram acusadas da suposta prática dos crimes de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. A PF pediu a prisão das mulheres, que foi decretada pelo desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia. A defesa das acusadas alegou falta de fundamentação ao decreto de prisão preventiva, não ficando, assim, comprovados os requisitos legais para a prisão. O advogado ressaltou que as acusadas não tinham participação direta nos fatos e só teriam tentado proteger maridos e parentes. O defensor sustentou ainda que os indícios de autoria e materialidade, bem como a gravidade da acusação, não foram suficientes para justificar a adoção de medida tão rigorosa. Ao negar o pedido, o ministro Paulo Gallotti ressaltou que a complexidade dos fatos relatados no decreto de prisão preventiva não permite o reconhecimento do direito de habeas-corpus. Segundo ele, o caso exige exame mais detalhado das provas apuradas até agora.

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