04 de março de 2010 | 15h12
A defesa de Nicolau sustentava que o TRF3 demonstrou "inquestionável prejulgamento" ao analisar o primeiro recurso à condenação enviado ao tribunal, a respeito do crime de lavagem de dinheiro. Para os advogados, o tribunal tratou o desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro.
O relator do habeas-corpus no STJ, desembargador Celso Limongi, concluiu que o TRF3 não fez prejulgamento, pois, de acordo com a Lei 9.613/98, há autonomia no julgamento do crime de lavagem de dinheiro. "O TRF3 apenas mencionou os delitos antecedentes conforme foram descritos na denúncia, sem descer às minúcias, nem incorrer em excessos que pudessem caracterizar a emissão definitiva de opinião sobre a sua autoria", afirmou o desembargador.
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