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STJ nega habeas-corpus a juiz Nicolau dos Santos Neto

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Por AE
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, habeas-corpus ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas de uma obra no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A defesa pretendia cassar a competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para julgar o recurso à condenação do juiz por crime de tráfico de influência.A defesa de Nicolau sustentava que o TRF3 demonstrou "inquestionável prejulgamento" ao analisar o primeiro recurso à condenação enviado ao tribunal, a respeito do crime de lavagem de dinheiro. Para os advogados, o tribunal tratou o desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro.O relator do habeas-corpus no STJ, desembargador Celso Limongi, concluiu que o TRF3 não fez prejulgamento, pois, de acordo com a Lei 9.613/98, há autonomia no julgamento do crime de lavagem de dinheiro. "O TRF3 apenas mencionou os delitos antecedentes conforme foram descritos na denúncia, sem descer às minúcias, nem incorrer em excessos que pudessem caracterizar a emissão definitiva de opinião sobre a sua autoria", afirmou o desembargador.

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