STJ mantém veto a decreto de Roberto Requião

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram nesta quarta uma decisão do presidente do STJ, Edson Vidigal, que suspendeu um decreto assinado neste ano pelo governador do Paraná, Roberto Requião, que declarava de utilidade pública 100% das ações com direito a voto da Rodonorte - Concessionárias de Rodovias Integradas. A decisão da Corte Especial foi tomada durante o julgamento de um recurso no qual o Estado alegava que havia risco de lesão às ordens pública e administrativa. De acordo com Vidigal, o decreto expropriatório, na forma como foi expedido, determinando a unilateral alteração no regime de concessão, "com aparente ingerência do Estado no quadro acionário da empresa concessionária, viola o princípio da segurança jurídica, inspira insegurança e riscos na contratação com a administração, resultando em graves conseqüências para o interesse público". Antes do STJ, a desembargadora federal Selene Maria de Almeida já tinha analisado e determinado a suspensão do decreto de Roberto Requião. No pedido despachado por Selene, a Rodonorte sustentou a nulidade do decreto sob o argumento de que ele teria servido como um mecanismo de intervenção governamental no sistema de pedágio. Em janeiro deste ano, o governador assinou cinco decretos, declarando de "utilidade pública, para fins de desapropriação e aquisição do controle acionário, 100% das ações com direito a voto" das concessionárias Econorte, Ecovia, Rodonorte, Rodovia das Cataratas e Viapar. A única não incluída é a Caminhos do Paraná, que fechou recentemente acordo com o Estado para baixar as tarifas de pedágio em cerca de 30%.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.