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STJ mantém indisponíveis bens de Pitta

Por Agencia Estado
Atualização:

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a decisão que mantém a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta. A informação é da assessoria de imprensa do STJ. O objetivo é garantir aos cofres públicos o ressarcimento de prejuízos causados pelas operações irregulares com Letras Financeiras do Tesouro Municipal LFTMs, que podem ultrapassar R$ 21 milhões. Segundo o Ministério Público, os atos ilegais teriam sido praticados em 1º de dezembro de 1994 e 21 e 28 de novembro de 1995, quando Pitta era secretário de Finanças do prefeito Paulo Maluf. A indisponibilidade dos bens de Pitta foi decretada desde a primeira instância, pelo juiz singular, em ação cautelar movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, paralela à ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa. Mas o argumento da defesa do ex-prefeito foi de que a decretação da indisponibilidade de bens depende da existência de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público, ou enseje enriquecimento ilícito, requisitos afastados pelo Tribunal de Contas Municipal, ao aprovar a prestação de contas à época. Mas o ministro relator do STJ, Peçanha Martins, discordou do argumento.

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