PUBLICIDADE

STJ garante remédios gratuitos para deficiente mental em MG

Por Agencia Estado
Atualização:

O Estado de Minas Gerais terá de custear os medicamentos considerados indispensáveis ao tratamento médico de uma portadora de retardo mental. Em uma decisão unânime e com base na Constituição Federal, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que é dever do Estado assegurar aos cidadãos a garantia à saúde. Além do retardo mental, a paciente sofre de vários distúrbios dentre os quais epilepsia de longa duração, transtorno orgânico de personalidade e automutilação. Para o tratamento, os médicos receitaram três medicamentos à paciente, sendo que apenas um deles consumiria R$ 300 mensais, segundo o STJ. Os ministros entenderam que a Constituição Federal assegura aos cidadãos brasileiros o direito de exigir assistência e proteção vitais à saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais e indispensáveis ao tratamento. Relator do recurso no STJ, o ministro Garcia Vieira afirmou que é inconcebível que, passados 13 anos da promulgação da Constituição Federal, os cidadãos "continuem dependendo de providências legais, regulamentares, burocráticas ou de que natureza for para poder desfrutar das garantias de proteção à saúde e à própria sobrevivência".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.