STJ exclui segredo em ação contra acusados de corrupção no TO

Relator avalia que com denúncia da Procuradoria não há mais necessidade de manter sigilo de autos

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou o segredo judicial sobre a ação penal em que são acusados de corrupção desembargadores do Tocantins - José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa -, além de três servidores da corte daquele Estado.

 

PUBLICIDADE

A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira passada, informou a assessoria de imprensa do STJ. Na mesma decisão, referendada pela Corte Especial em 7 de dezembro de 2011, o ministro prorrogou por um ano o afastamento dos magistrados, alvos de inquérito da Polícia Federal.

 

Mesmo sem trabalhar, os magistrados continuam recebendo subsídios e vantagens. Eles não podem entrar no tribunal, nem fazer uso de veículos oficiais.

Segundo Noronha, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade de manter a ação preservada de publicidade "porque não há fato sigiloso em apuração e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por tal reserva".

 

A denúncia acusa os magistrados do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o Estado, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre os julgadores e advogados intermediadores.

 

Dezembro

 

O afastamento dos desembargadores de suas funções havia sido decretado inicialmente pela Corte Especial do STJ em 17 de dezembro de 2010.

Publicidade

 

Os magistrados e os servidores do TJ do Tocantins foram afastados por 180 dias, prorrogados por mais 180 dias. Noronha afirmou que a situação que levou à medida ainda persiste.

 

Em sua decisão, o ministro levou em consideração "a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicam comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário no Estado do Tocantins".

Noronha assevera que a continuidade do afastamento é necessária para a garantia da ordem pública.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.