STJ encaminha pedido de intervenção federal em SP

Por Agencia Estado
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, vai encaminhar nos próximos dias pedido de intervenção no Estado de São Paulo. O documento será enviado ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. O pedido foi feito pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Roberto Maia e quer a instauração de processo de intervenção federal no Estado por descumprimento de ordem judicial para pagamento de precatório de natureza alimentar devido aos advogados no valor de R$ 6.086.881,77, segundo cálculo atualizado até julho de 2000. O processo será encaminhado a Brindeiro para que o Ministério Público Federal se pronuncie sobre o assunto. Depois disso, o pedido retorna ao STJ onde será distribuído a um dos ministros integrantes da Corte Especial para relatoria. O relatório será então submetido aos membros da Corte que decidirão se decretam ou não a intervenção federal. As informações são do site do STJ. O precatório corresponde aos honorários de sucumbência que o Estado de São Paulo deve a Almeida Castro e Roberto Maia por ter sido derrotado em uma causa representada pelos dois advogados. A Fazenda do Estado de São Paulo perdeu uma ação para a massa falida da empresa Resegue Indústria e Comércio S/A, que tratava da tributação de farelo de soja. Nesta causa, a Fazenda teve de devolver à empresa o montante de R$ 25.742.949,00. O próprio Estado de São Paulo não discute que deixou de pagar o precatório, o qual deveria ter sido quitado ao longo da execução do orçamento de 2001. O problema, segundo alega, é o fato de haver centenas de outros pedidos de intervenção decorrentes de situações semelhantes. Por isso, o governo paulista diz que é necessário que o Judiciário leve em conta todo o estoque da dívida representada por precatórios, alimentares e não alimentares do Estado. Segundo informações da Procuradoria-Geral de São Paulo, o montante atual de tal dívida é de aproximadamente R$ 9,4 bilhões. Desse total, R$ 5 bilhões correspondem a precatórios não alimentares e o restante de alimentares. De acordo com a Procuradoria, as receitas correntes líquidas estaduais não suportam o pagamento de todos esses precatórios alimentares. Se a Corte Especial decretar a intervenção federal no Estado, o presidente da República terá de nomear um interventor que deverá assumir o governo para cumprir a ordem judicial e pagar o precatório aos dois advogados. Na semana passada, o ministro Nilson Naves deferiu o pedido feito pelos dois advogados de a Diretoria da Divisão de Execução Judicial do STJ verifique se o Estado efetuou o pagamento do precatório que deveria ter sido quitado até 31 de dezembro de 2001. O despacho do presidente do STJ será publicado nos próximos dias e então o pedido de intervenção será encaminhado à Procuradoria-Geral da República para parecer.

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