STJ determina afastamento de conselheiro do TCE-RR que se recusa a deixar cargo

Polícia Federal deverá agir se o conselheiro Henrique Machado se recusar a deixar o cargo, de acordo com decisão da ministra Laurita Vaz, presidente do tribunal

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Por Breno Pires
Atualização:

Brasília - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou que seja cumprido imediatamente o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) Henrique Manoel Fernandes Machado, decidido pela Corte Especial do STJ. Réu pelo crime de peculato, ele tem se recusado a deixar o cargo. Chamando a recusa de "inaceitável", a ministra do STJ envolveu a Polícia Federal no caso, para que, se necessário, force o cumprimento da decisão.

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O afastamento de Machado foi determinado em novembro de 2011, quando a Corte Especial do STJ recebeu a denúncia criminal contra ele. Após uma liminar do ministro do STF Ricardo Lewandowski, en 2014, o conselheiro retornou ao posto. Em dezembro passado, no entanto, a relatora do caso no STF, ministra Rosa Weber, revogou a liminar anterior. Mas Machado não aceitou deixar o TCE-RR, do qual era presidente.

O caso voltou para o STJ encaminhado com urgência pela presidente do STF, Cármen Lúcia, por entender que a decisão descumprida era do STJ e caberia à ministra Laurita Vaz tomar uma providência.

Laurita Vaz afirmou ser “inaceitável que, em plena prevalência de um Estado Democrático de Direito, uma autoridade estadual se recuse a cumprir ou embarace o cumprimento de ordem judicial emanada de tribunal superior”.

“Tal conduta denota alto grau de reprovabilidade sob várias perspectivas, notadamente na seara criminal, porque constitui crime de desobediência”, ressaltou a ministra.

A ministra também anulou os efeitos de qualquer decisão administrativa tomada por Machado enquanto presidente do TCE-RR depois de ter sido notificado pelo STF sobre o afastamento.

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