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STJ definirá quem vai investigar caso Jersey

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) define nesta semana a competência sobre o caso Jersey. Os ministros da corte deverão concluir que a Justiça Federal tem atribuição exclusiva para abrir processos criminais relativos a atos que caracterizem evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária e sonegação fiscal de tributos federais. Desse modo, o Ministério Público Federal deverá assumir definitivamente as investigações de âmbito penal sobre a conta do ex-prefeito Paulo Maluf no paraíso fiscal do Canal da Mancha. Os procuradores da República Denise Abade e Pedro Barbosa Pereira Neto consideram que os trabalhos efetuados até agora pelo Ministério Público Estadual de São Paulo são "esclarecedores e de extraordinária importância". O Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e a Promotoria de Justiça da Cidadania descobriram a existência de fundos em Jersey em nome de Maluf e de seus familiares. Mas os procuradores federais estão preocupados com o risco de o caso Jersey transformar-se em um episódio semelhante ao dos precatórios. Durante quase quatro anos, as investigações sobre fraudes na emissão de títulos públicos para pagamento de dívidas judiciais ficaram sob a responsabilidade de órgãos dos Estados - polícia e Ministério Público. Só quando ficou estabelecido que a competência sobre crimes dessa natureza é da Justiça Federal é que foram abertas as ações. Todos os procedimentos realizados antes dessa decisão foram anulados automaticamente. O problema é este: a mudança de esfera na Justiça e o tempo gasto com essa troca pode levar à prescrição do prazo de punição. Concorrência - Os procuradores federais não querem concorrer com seus colegas estaduais, mas temem a "duplicidade de investigação, que viola princípios constitucionais". Há três meses eles investigam em sigilo o caso Jersey e encontraram-se com o procurador-geral da ilha, Willian James Bailhache, no início deste mês. Os procuradores federais dizem que "talvez até reste crime estadual a ser apurado". Mas alertam que, nesta hipótese, o crime estadual "evidentemente estará em conexão com os crimes federais e, por força da Súmula 122 do STJ, terá de ser julgado pela Justiça Federal". Os procuradores da República observam que o procedimento criminal aberto para apurar a conta em Jersey "guarda conexão com os fatos" descritos na ação penal em que o ex-prefeito é réu na 8.ª Vara Federal (processo sobre precatórios e desvio de US$ 600 milhões). "Há indícios de que parte dos ativos financeiros depositados no exterior tenha advindo, eventualmente, do esquema fraudulento de fraude na emissão dos títulos", anotam.

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