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STJ decidirá se EUA devem indenizar família de Jango

Família do ex-presidente alega que o país teria contribuído decisivamente para o golpe militar de 1964

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Por Redação
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, na quinta-feira, 6, se os Estados Unidos podem ou não responder à Justiça brasileira pela intervenção a favor do golpe militar de 1964, que depôs o então presidente João Goulart. O STJ decidirá se a participação dos EUA no golpe militar é caracterizado como ato de império - que arquivaria o processo - ou ato de gestão. A viúva de João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, pediram indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os Estados Unidos. Eles alegam que o país teria contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, financiando candidatos congressistas opositores a Goulart e disponibilizando apoio militar e logístico para viabilizar o golpe. A família alega que, após o fato, passou a sofrer perseguições dos militares, enfrentaram dificuldades financeiras, sofreram constantes ameaças de morte, de bomba e de seqüestro. Em primeira instância, o processo foi julgado como sem mérito e extinguido por se tratar de supostas ações dos Estados Unidos caracterizadas como atos de império. A família de Jango interpôs apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou não ser sua a competência de julgar o caso, remetendo ao STJ. A família do ex-presidente argumenta não haver qualquer norma de direito internacional que estabeleça imunidade do Estado estrangeiro quanto à responsabilidade civil por atos ilícitos praticados no território de outro Estado. Além disso, argumenta, os atos que acusam os Estados Unidos não podem ser considerados atos de gestão, pois se deram entre país estrangeiro e particulares, sem que o Estado brasileiro tivesse conhecimento.

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