STJ decide pela não desocupação da Câmara de Natal (RN)

Desde o último dia 7, cerca de 100 estudantes mantêm uma ocupação pacífica, exigindo o impeachment da prefeita Micarla de Sousa

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Por Ricado Valota e Marcela Gonçalves
Atualização:

SÃO PAULO - Uma liminar em habeas corpus, concedida na noite de quarta-feira, 15, pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dá o direito aos cerca de 100 estudantes, do movimento "Fora Micarla", de continuarem ocupando o prédio da Câmara Municipal de Natal (RN).

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Desde o último dia 7, os estudantes mantêm uma ocupação pacífica, exigindo a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar contratos feitos pela Prefeitura de Natal. Além disso querem o impeachment da prefeita Micarla de Sousa.

Em primeira instância, os estudantes obtiveram habeas corpus com a argumentação de que cidadãos insatisfeitos permaneciam sentados dentro do prédio sem bloquear a passagem ou impedir o acesso a ele. Nesta primeira decisão, a justiça afirmou que a manifestação popular configura ato de legítima liberdade de expressão e reunião, e determinou que não fossem importunados por ordem das autoridades, desde que a manifestação seguisse de forma ordeira.

Porém, a Câmara Municipal e a Prefeitura conseguiram reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), alegando que a invasão havia sido realizada de forma inapropriada, sem ordem alguma, com mau uso, em situação de anarquia e para fins libidinosos e de utilização de substâncias entorpecentes.

Nesta terceira decisão judicial, o ministro Herman Benjamin, do STJ, além de citar aspectos técnicos da decisão do TJ-RN, afirma que não se verifica, de forma óbvia, a desordem da ocupação, conforme referida pela municipalidade. A decisão do ministro não dá qualquer prazo para permanência dos manifestantes, apenas cassa os efeitos da ordem de desocupação mediante reforço policial, sem prejuízo da adoção de outras medidas adequadas.

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