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STJ confirma indenização por desaparecido político

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a União ao pagamento de indenização no montante de R$ 6,55 milhões à família do auditor do Tesouro Ruy Frazão Soares, antigo militante do Partido Comunista do Brasil (PC do B) desaparecido desde 1974, quando foi seqüestrado pelos órgãos de segurança na cidade de Petrolina (PE). A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da 1ª Turma do STJ, que rejeitaram recurso especial da Fazenda contra a sentença do Tribunal Regional Federal e reconheceram a existência de danos materiais e morais. O valor da indenização, fixado em 1997 pela Justiça Federal de Pernambuco, deverá ser atualizado e acrescido de juros. Parecer da subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos destaca que a quantia referente ao dano material foi calculada em laudo pericial a partir das remunerações que Frazão teria percebido ao longo de sua vida funcional. Na época em que foi capturado e sumiu, ele tinha 33 anos. A indenização será creditada em favor da viúva, Felícia de Moraes Soares, e do único filho do casal, Henrique Ruy de Moraes Soares. Nascido no Maranhão e formado engenheiro civil pela Universidade Federal de Pernambuco, Frazão era dirigente do clandestino Partido Comunista do Brasil. Em 1964, foi preso. No ano seguinte, denunciou na ONU prática de torturas no Brasil. Em 1966, foi condenado pela Justiça Militar a 2 anos de prisão por ?agitação da classe universitária?. Casou-se em 1968 e foi viver na clandestinidade em Petrolina. Em 7 de maio de 1974, foi levado algemado por três homens e nunca mais foi visto. Em 1985, a advogada da família de Frazão, Ana Maria Miller, entrou com ação contra a União. ?O Ruy Frazão faz parte da extensa lista dos 136 desaparecidos políticos do País?, anotou a advogada, autora de outras ações em favor de famílias de prisioneiros do regime militar que sumiram. A ação da família de Frazão foi acolhida pela Justiça Federal e confirmada pelo TRF, agora mantida pelo STJ. Os juízes do TRF ressaltaram que ?é presumida a morte de pessoa que desapareceu de prisão militar, no período de exceção do Estado brasileiro, daí porque a sua esposa e filho têm direito à percepção de compensação por dano moral, como meio de mitigação da dor, dada a objetiva irreparabilidade da situação adversa de que foram vítimas?. De acordo com a sentença, ?a compensação por dano moral deve ser estimada segundo o prudente arbítrio do juiz, não podendo ser irrisória, a ponto de não exemplar o causador da lesão, já que a irreparabilidade da perda sempre permanece, qualquer que seja o valor que se venha a arbitrar?.

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