31 de agosto de 2010 | 17h44
O STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que concluiu que não houve má-fé. "Por mais que sejamos levados (pela força dos argumentos) a entender que os motivos apresentados pelo réu, referentes às suas funções como ministro de Estado, não justificam o uso da aeronave, a verdade é que a administração vinha chancelando esse posicionamento ao longo do tempo, sem haver notícia de punições por improbidade pretéritas, o que fica claro na praxe da época e nos argumentos lançados durante o processo", concluiu o TRF.
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