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STJ: aprovado em concurso público deve ser nomeado

Por Gustavo Uribe
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que candidatos a concursos públicos que forem aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm o direito de ser nomeados, mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado. A decisão foi tomada em ação ajuizada por dez aprovados em concurso para a Secretaria de Saúde do Amazonas reivindicando nomeação. Eles informaram que apenas 59 dos 112 aprovados assumiram e temiam ter perdido seus direitos, pois o concurso foi em 2005 e sua validade prorrogada até junho deste ano.O grupo havia entrado com ação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que rejeitou a solicitação, argumentando que a aprovação em concurso público não acarreta danos aos postulantes, pois prevê apenas a expectativa de direito à nomeação. Segundo o TJ-AM, a administração pública tem o direito de aprovar candidatos "de acordo com sua conveniência e oportunidade". O grupo recorreu ao STJ.O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, afirma que a administração é "obrigada" a nomear os aprovados em concurso público dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante o período de validade do concurso. Ele determinou que a Secretaria do Amazonas "deve determinar a nomeação imediata daqueles que foram aprovados às vagas".A decisão da Corte acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF), que, na semana passada, antes de lançar edital para contratação de pessoal, afirmou: "A administração é obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa." A obrigatoriedade na contratação de candidatos aprovados já havia sido sinalizada em decisões anteriores do STJ.

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