STJ anula decreto de desapropriação de Olívio Dutra

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular decreto de desapropriação de uma fazenda no Rio Grande do Sul de autoria do ex-governador e atual ministro das Cidades, Olívio Dutra. Para o ex-presidente do STJ Paulo Costa Leite, advogado dos proprietários da fazenda Inhacapetum, esta é uma decisão, aprovada por quatro votos a um, que confirma a tese de que só quem tem poderes de desapropriação de terras é o governo federal. Ele defende que o governo federal tenha exclusividade na política de desapropriações, porque, com isso, se evitam desordens e perseguições políticas locais que podem ser praticadas pelos governos estaduais e municipais. ?Não vamos alimentar mais um foco de tensão. Já chega o que está acontecendo neste País com a segurança pública?, disse Paulo Costa Lei, no julgamento do processo. Nas justificativas para derrubar o decreto assinado por Olívio, o ex-presidente do STJ cita o artigo 184 da Constituição, que diz que ?compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.? A desapropriação da fazenda fez parte da política agrária de Olívio Dutra, cujo vice era o petista Miguel Rosseto, atual ministro do Desenvolvimento Agrário. Olívio prometeu assentar 10 mil famílias, mas essa meta não foi atingida, já que só cerca de 6 mil famílias foram beneficiadas pelo programa do governo gaúcho. Ainda cabe recurso da decisão da primeira turma do STJ.

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