BRASÍLIA - Um novo pedido de vista na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quarta-feira, 3, pela terceira vez, o julgamento de um recurso do governador mineiro Fernando Pimentel que tenta impor um obstáculo para a Corte receber a denúncia contra ele na Operação Acrônimo.
O ministro Luiz Felipe Salomão devolveu o processo ao plenário e divergiu do relator, Herman Benjamin, votando para que o recebimento da denúncia pelo STJ seja submetido antes à Assembleia Legislativa mineira. Após uma breve discussão entre os dois, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu mais tempo para analisar o caso.
O caso, que começou a ser julgado em junho, foi suspenso com o primeiro pedido de vista, do ministro Salomão. Depois do recesso do Judiciário, o processo foi pautado para ser julgado na última segunda-feira, 1º, mas foi adiado porque o relator estava preocupado em não haver quórum. A sessão, no entanto, estava completa.
Autorização da Assembleia. De acordo com Salomão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o aval da Assembleia Legislativa mineiraé constitucional e protege a vontade popular sobre um governador eleito. "A necessidade de autorização prévia não traz o risco de propiciar a impunidade dos governadores, só cria um 'obstáculo' no tramite da ação", admitiu.
Salomão defendeu que, caso a denúncia seja recebida pelo STJ, Pimentel deve ser afastado automaticamente de suas funções à frente do governo mineiro. Na opinião dele, a medida de suspendê-lo do mandato conferido pelo voto popular tem "graves prejuízos" e, por isso, precisa ser legitimado do legislativo local.
Doze ministros ainda precisam votar. Se o Tribunal admitir que a Assembleia mineira precisa autorizar o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em maio, o processo contra Pimentel poderá ficar parado até que ele deixe o cargo no Executivo local. Se ele for reeleito, isso poderá acontecer só depois de 2022.
O voto-vista de Salomão contrariou o do relator, que criticou a hipótese de submeter uma decisão do STJ à Assembleia mineira. Quando proferiu o voto, o relator afirmou que a medida servia apenas para proteger autoridades de serem processadas.