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STF tende a pedir perda imediata de mandatos

Por Felipe Recondo e RICARDO BRITO E MARIÂNGELA GALLUCCI
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal deve condenar à perda dos mandatos os deputados condenados no esquema do mensalão. O assunto será decidido na próxima semana pelo plenário do Supremo e criará divergências entre o tribunal e a Câmara dos Deputados. Pelas contas de integrantes da Corte, ao menos seis ministros votarão pela cassação imediata dos mandatos. Outros ministros deverão julgar que a cassação dos mandatos depende da votação do plenário da Câmara.Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) perderiam os mandatos como decorrência direta das condenações pelos crimes que cometeram. Neste caso, caberia à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, o que teria de fazer obrigatoriamente.Os ministros que defendem essa tese argumentam que a Constituição, no artigo 15, prevê a cassação de direitos políticos de quem for condenado pela prática de crime com sentença transitada em julgado, ou seja, não passível de recursos. Se a cassação dependesse da Câmara, o parlamentar condenado e com os direitos políticos cassados poderia continuar a exercer o mandato. Situação que esses ministros classificam como absurda.Por outro lado, parte dos ministros argumenta que a Constituição é categórica - em seu artigo 55 - ao definir que nesses casos a cassação depende da aprovação da maioria do plenário. O texto da Constituição define que "perderá o mandato o deputado ou senador (...) que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". Mas vincula a perda do mandato ao voto da maioria absoluta do plenário da respectiva Casa.Para contornar a contradição entre os dois artigos da Constituição, alguns ministros afirmarão que cabe à Câmara decidir a cassação de mandatos de parlamentares que cometerem crimes contra a administração pública, por exemplo. Um dos ministros afirmou que o deputado que se envolver num acidente de trânsito e eventualmente for condenado por homicídio culposo não precisaria necessariamente perder o mandato. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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