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STF suspende incentivos fiscais dados pelo PR

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam nesta quinta-feira liminar que suspende incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Paraná por meio de decreto. Seguindo interpretação de outros julgamentos sobre guerra fiscal, os ministros consideraram que os incentivos tinham de estar amparados em convênio entre os Estados. "Foi unânime, sob pena de chegarmos à autofagia entre os Estados", comentou o vice-presidente do Supremo, Marco Aurélio Mello. O decreto paranaense previa incentivos fiscais em operações interestaduais com produtos de informática, nas operações internas e nas interestaduais envolvendo abate de aves, gado e coelhos. Também foi suspensa a isenção fiscal de insumos adquiridos no Paraná para a fabricação de papel para jornais, livros e periódicos. Ao conceder a liminar, os ministros do STF atenderam a pedido encaminhado ao tribunal há um ano pelo governador licenciado de São Paulo, Mario Covas, que contestava o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Paraná.

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