STF suspende férias coletivas de juízes em janeiro e julho

Supremo conclui que ato é inconstitucional e entra em rota de colisão com o CNJ

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Por Agencia Estado
Atualização:

Dois episódios colocaram nesta quarta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) em rota de colisão com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plenário do Supremo suspendeu, por meio de liminar, uma resolução recente do CNJ que autorizava os juízes a tirarem férias em janeiro e julho. Essas tradicionais folgas dos magistrados foram proibidas pela reforma do Judiciário. Durante a sessão na qual o Supremo concluiu que o ato do CNJ era inconstitucional, o ministro Marco Aurélio Mello, que integra o STF e é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou que enviou um ofício à presidente do CNJ e do Supremo, Ellen Gracie, contestando também outra decisão do conselho, que reduziu em R$ 17 milhões um crédito suplementar que foi pedido pelo TSE para pagar um plano de cargos e salários para servidores. Ellen Gracie não estava no plenário durante o julgamento que desgastou a imagem do Conselho e colocou o CNJ e o STF em rota de colisão. A assessoria de imprensa do Tribunal informou que ela estava impedida de participar do julgamento, já que assinou a resolução contestada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A assessoria também alegou que a ministra participava de audiências externas. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a resolução era inconstitucional já que contrariava um dispositivo da Constituição Federal que acabou com as férias coletivas dos magistrados em janeiro e julho. Ela argumentou que o CNJ não tem poderes para baixar um ato contrário à Constituição. Segundo a ministra, essa situação das férias somente pode ser modificada por uma emenda constitucional, nunca por uma resolução do Conselho. O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado por todo o plenário do STF. "Enquanto vigorar a norma, pelo menos em exame cautelar, cumpre fazer prevalecer a proibição de férias coletivas de juízes e membros dos tribunais de segundo grau, suspendendo-se a eficácia de atos que ponham em risco a efetividade daquela vedação constitucional", afirmou a ministra. Ela também disse que o CNJ não tem poderes para baixar normas sobre direito de magistrados. "Menos ainda para se admitir como providência legítima o gozo de férias coletivas daqueles agentes públicos", afirmou. Os outros ministros do STF também criticaram a resolução do CNJ sobre férias. "O conselho não pode inovar em matéria legislativa e nem tomar decisões de caráter judicial", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. "Realmente se trata de um ato com pretensões normativas incompatível com a Constituição", disse o ministro Cezar Peluso. O ministro Celso de Mello afirmou que o CNJ não tem poderes para ofender o texto da Constituição.

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