PUBLICIDADE

STF suspende decisão de De Sanctis no caso MSI

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender os efeitos de sentença do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou os empresários Boris Berezovsky e Kia Joorabchian ao pagamento de multa de R$ 37, 2 mil cada um (total de 180 salários mínimos) porque seus advogados, os criminalistas Alberto Zacharias Toron e Roberto Podval, teriam praticado "litigância de má-fé". Mello acolheu liminarmente reclamação dos criminalistas e tornou sem eficácia a execução da decisão de De Sanctis. O magistrado havia ordenado que se oficiasse à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em débito e expedição da respectiva Certidão de Dívida Ativa para cobrança do valor. A contenda teve início quando os advogados ingressaram com um primeiro pedido denominado exceção de suspeição de De Sanctis, a ele atribuindo parcialidade na condução do processo MSI/Corinthians - investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Toron e Podval reiteraram a suspeição quando o STF anulou toda ação penal do caso MSI, em 2008, desde a fase de interrogatórios. O juiz sustenta que as defesas apresentaram exceções "sem fundamento legal, que caracterizam má-fé, demonstrando apenas intenção em tumultuar o processo". Ele afirma que o episódio marca "patente abuso de direito, evidente má-fé". Contra a decisão de De Sanctis, os advogados recorreram ao STF com reclamação. Alegaram que jamais agiram de má-fé e reapresentaram pedido de suspeição porque o processo havia sido anulado, medida que alcançava a primeira exceção. Os advogados afirmam que o juiz, "em decisão absolutamente arbitrária e contrária à determinação do STF, julgou extinta, sem resolução de mérito, a exceção oposta, sob o fundamento de que as arguições nela constantes já teriam sido objeto de exceção anteriormente apresentada". "Se todos atos processuais praticados desde os interrogatórios foram anulados, inclusive a defesa prévia, forçoso convir estarem anulados, também, os atos que deles dependam diretamente ou sejam consequência", argumentam os advogados. "Exatamente essa é a hipótese da primeira exceção de suspeição oposta contra o juiz." Celso de Mello assinalou que "os elementos produzidos na reclamação parecem evidenciar o alegado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte, revelando-se suficientes para justificar acolhimento da pretensão cautelar". Ele anota que é "plenamente justificável a utilização, no caso, do instrumento constitucional da reclamação". "Quando o STF anula um processo a partir da denúncia, todos os atos posteriores a ela são anulados", declarou Roberto Podval. "Assim, ingressamos com nova suspeição. O juiz reabriu o processo e nos intimou para a defesa preliminar. O momento que nós tínhamos para arguir a suspeição era exatamente aí. Nós agimos com absoluta boa fé. O juiz não deixou de ser suspeito quando o processo foi anulado." Para AlbertoToron, "a decisão do ministro mostra a truculência, ou no mínimo, a miopia do magistrado que não se deu conta do decidido pelo STF". Toron destaca que "anulado o processo tudo volta à estaca zero, portanto era legítima a nova arguição da suspeição, aliás, sem nenhuma má-fé".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.