STF suspende a obrigatoriedade do diploma de jornalista

Decisão desobriga profissional a apresentar o diploma para obter o registro

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Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira em caráter provisório a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, Mendes concedeu uma liminar que desobriga o profissional de apresentar o diploma para obter o registro profissional. Pela decisão, está liberado o exercício de atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. A decisão deverá vigorar até que a 2ª. Turma do STF, composta de 5 ministros, julgue um recurso no qual é questionada decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª. Região, sediado em São Paulo, que tornou obrigatório o diploma. O caso tem origem em 2001 quando o Ministério Público Federal protocolou uma ação civil pública na Justiça contra a exigência do diploma. Na Justiça de 1ª instância, a decisão foi favorável ao Ministério Público. No entanto, o TRF da 3ª. Região decidiu contra o pedido. Agora o caso está no STF. Em outubro, o procurador Antonio Fernando de Souza pediu ao STF que concedesse a liminar desobrigando o diploma. Ele argumentou na ocasião que o pedido tinha o objetivo de "evitar a ocorrência de graves prejuízos para aqueles que estavam a exercer a atividade jornalística, independentemente do registro do ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior específico". Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes disse que no caso é discutida matéria de "indubitável relevância constitucional" que é a interpretação de um dispositivo da Constituição Federal que garante o exercício de qualquer profissão. O ministro também observou que há um dispositivo segundo o qual é livre a manifestação de pensamento, criação, expressão e informação. Para conceder a liminar, ele levou em conta a alegação do procurador-geral segundo a qual há um número elevado de pessoas que exercem a atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho.

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