STF solta Pitta e Nahas

Decisão do presidente do Supremo também beneficia outros 9 investigados

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Foto do author Fausto Macedo
Por Felipe Recondo e Fausto Macedo
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, libertou ontem o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, o investidor Naji Nahas e nove investigados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. O ministro estendeu para eles a decisão que já havia beneficiado, na quarta-feira à noite, o banqueiro Daniel Dantas, sua irmã, Verônica Dantas, e outros nove investigados. Os argumentos apresentados para liberar Pita, Nahas e os demais são os mesmos apresentados para liberar o banqueiro. A decisão foi encaminhada à Polícia Federal de São Paulo ontem, no início da noite, por fax para que o alvará de soltura fosse cumprido imediatamente. Com isso, permanecem presos apenas Dantas (recapturado à tarde sob nova acusação, por corrupção ativa) e continuam valendo os mandados de prisão preventiva contra os dois supostos emissários do banqueiro - Hugo Chicaroni e Humberto Braz -, que teriam tentado subornar um delegado da PF. Além de Nahas e Pitta foram beneficiados pela ordem do presidente do STF o empresário Fernando Naji Nahas (filho de Naji), Carmine Henrique, Carmine Henrique Filho, Antonio Moreira Dias Filho, Roberto Sande Caldeira Bastos, Maria do Carmo Antunes Jannini, Miguel Jurno Neto, Marco Ernest Matalon e Lúcio Bolonha Funaro. "Está na hora de se colocar um ponto final na decretação de prisões com o único intuito de colheita de depoimento porque isso é flagrantemente inconstitucional", declarou o criminalista Maurício Silva Leite, que defende Roberto Sande Caldeira Bastos. "A prisão foi injustificada. Meu cliente reside há muitos anos no mesmo endereço em São Paulo e atenderia imediatamente se fosse intimado para prestar esclarecimentos. Roberto Bastos nunca teve qualquer problema e está disposto, como sempre esteve, a colaborar com a Justiça." Os criminalistas Adriano Salles Vanni e Sérgio Rosenthal, que defendem Nahas e seu grupo, avaliam que a decisão do ministro-presidente do STF merece aplausos. "A Justiça foi feita porque realmente com a prisão temporária e a realização das buscas não havia mais motivos para mantê-los presos", anotou Vanni. "Com a colheita da prova não havia mais necessidade de o sr. Nahas e os demais permanecerem presos", assinalou Rosenthal. "Quero deixar claro que o sr. Nahas sempre esteve e sempre estará à disposição das autoridades. A prisão era desnecessária. Os fundamentos utilizados para decretá-la não deveriam subsistir à medida em que a busca e apreensão já havia sido realizada. Portanto, não havia qualquer justificativa para manter (Nahas) encarcerado." "A Justiça vai ser feita de fato quanto tudo estiver esclarecido", disse a advogada Paula Sion de Souza Naves, que defende Pitta. "Ele estará sempre pronto a atender intimações até comprovar que não fez nada de irregular. Pitta não cometeu nenhum crime." Para o ministro, não havia razões suficientes para manter os investigados presos. A possibilidade de estender a decisão, mesmo para investigados que nem sequer entraram com habeas-corpus, é prevista no Código de Processo Penal. Os advogados de defesa, diante da decisão que liberou Dantas, encaminharam no início da tarde de ontem, por fax, pedidos no mesmo habeas-corpus para serem também beneficiados. Como a decisão da Justiça para prender os investigados baseava-se nos mesmos argumentos - de que poderiam destruir provas e que precisavam ser interrogados imediatamente -, o presidente do STF concluiu que a custódia era ilegal para todos. "Evidencia-se, assim, uma patente violação a direitos individuais dos pacientes, caracterizada não apenas pela ausência de justa causa para a prisão temporária, mas, principalmente, pela manutenção da restrição à liberdade dos pacientes frente ao atual contexto fático", asseverou o ministro. "Acentue-se que é a boa aplicação dos direitos fundamentais de caráter processual que permite distinguir o Estado de Direito do Estado Policial!"

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