02 de abril de 2014 | 16h49
A votação começou em dezembro do passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Ele deve ser o primeiro a se manifestar. Restam os votos de sete ministros.
A ação foi apresentada em setembro de 2011 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega ser inconstitucional o financiamento de campanha por pessoa jurídica. A OAB entende ainda que esse modelo "permite cooptação do poder político pelo poder econômico".
Pela legislação atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A tendência na Corte é de que a maioria siga o voto do relator, Luiz Fux, pela proibição, mas há ainda espaço para que outros ministros possam pedir vista e adiar a decisão mais uma vez. Caso o plenário da Corte confirme o fim do financiamento por empresas, terá de definir se vale já na eleição de outubro. (Equipe AE)
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