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STF rejeita recurso e censura ao 'Estado' continua em vigor

Por 6 a 3, ministros rejeitaram tese de que mordaça desrespeita decisão que derrubou a Lei de Imprensa

Por Felipe Recondo , Mariangela Gallucci e de O Estado de S.Paulo
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 3, arquivou nesta quinta-feira, 10, a reclamação em que os advogados do Estado pediam o fim da proibição ao jornal de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com isso, fica mantida a censura imposta no fim de julho pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). A mordaça ao Estado já soma 133 dias.

 

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A maioria dos ministros não concordou com a tese defendida pelos advogados do jornal, de que a censura desrespeita a decisão do próprio Supremo que derrubou a Lei de Imprensa e consagrou o pleno direito à liberdade de expressão. Naquela decisão, tomada em abril deste ano, há referência explícita contra a censura imposta pelos Poderes estatais, como o Judiciário.

 

"Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário", diz o texto publicado no Diário da Justiça. A Lei de Imprensa que vigorou até o julgamento de abril era um documento legal do tempo do regime militar (1964-1985).

 

Interceptações

 

Apesar de ter decidido dessa forma neste ano, a maioria dos ministros do STF afirmou nesta quinta-feira que o resultado do julgamento sobre a Lei de Imprensa não poderia ser aplicado ao caso do Estado. De acordo com a ala do Supremo vencedora no julgamento desta quinta, a decisão judicial do TJ-DF de censurar o jornal baseou-se na Constituição e na legislação que trata de interceptações telefônicas. Portanto, não haveria referência à Lei de Imprensa e ao julgamento de abril do STF. Por esse entendimento, não caberia reclamação ao Supremo por suposto desrespeito à decisão da corte.

 

O voto vencedor do julgamento foi dado pelo vice-presidente do STF e relator do caso, ministro Cezar Peluso, que arquivou sem discussão do mérito a ação apresentada pelo Estado. "A decisão ora impugnada não tangencia sequer aspectos da Lei de Imprensa", afirmou Cezar Peluso durante o julgamento. Votaram com Peluso os ministros Eros Graus, José Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski.

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Além de concordar com a argumentação técnico-jurídica de Peluso, o presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a honra e a intimidade, citados por Dácio Vieira para impor a censura ao jornal, têm de ser preservadas. "Se é inviolável a honra e a intimidade, é preciso que isso tenha alguma consequência. Esses valores são invioláveis. E o que é inviolável não é para ser violado", afirmou.

 

'Visões autoritárias'

 

Primeiro ministro a votar pela derrubada da mordaça imposta ao Estado, Carlos Ayres Britto lembrou que ao declarar o fim da Lei de Imprensa, em abril, o tribunal levou em conta dispositivos da Constituição que vedam a censura prévia à mídia, às manifestações e às publicações. A ministra Cármen Lúcia e o decano do STF, Celso de Mello, acompanharam Ayres Britto.

 

Para Celso de Mello, é profundamente grave e preocupante que ainda remanesçam no aparelho de Estado "visões autoritárias" que buscam justificar a prática da censura a publicações em geral. Ele lembrou que no dia 13 serão rememorados os 41 anos da data em que o marechal Artur da Costa e Silva, segundo presidente do regime militar, impôs ao País o Ato Institucional nº 5, o AI-5. "O passado deve ser respeitado pela corte, pelos magistrados e pelos tribunais", afirmou Celso de Mello. "O poder geral de cautela é o novo nome da censura em nosso país."

 

Alternativas

 

De acordo com ministros do STF, o jornal ainda pode questionar a censura por meio de outros instrumentos que não sejam a reclamação. Um dos ministros da corte afirmou que a solução do caso, seguindo esse caminho, certamente vai demorar.

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