
14 de agosto de 2013 | 18h37
Emerson Palmieri foi condenado no julgamento da ação 470 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a pena 4 anos de prisão mais multa de R$ 247 mil. Segundo a defesa de Palmieri, na aplicação da multa não se levou em consideração as suas condições financeiras.
O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, considerou, no entanto, que o recurso serviria apenas para protelar a aplicação da pena. "Não se trata de pessoa pobre ou destituída de bens" afirmou o presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Após o seu posicionamento abriu-se uma polêmica se os ministros que votaram pela absolvição do réu também deveriam participar do julgamento dos embargos. Após o debate no plenário, a compreensão da maioria foi que todos poderiam votar.
Os próximos recursos que devem ser apreciados são, na sequência, dos réus Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Carlos Rodrigues Pinto.
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