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STF rejeita prisão domiciliar para Roberto Jefferson

Defesa alegava que sistema penitenciário não fornece as condições necessárias para a manutenção da saúde do ex-congressista

Por Mariângela Galucci
Atualização:

Atualizada às 22h01

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BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 27, um pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para que ele fosse transferido da cadeia para prisão domiciliar. Condenado a 7 anos e 11 dias por participação no esquema do mensalão, o ex-congressista cumpre pena desde fevereiro no presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro. 

Por 5 votos a 3, os ministros do STF decidiram que Jefferson deve continuar na penitenciária, apesar dos argumentos dos advogados de que o estabelecimento não oferece as condições necessárias para a manutenção da saúde do ex-parlamentar. Ele foi submetido em 2012 a uma cirurgia para remoção de câncer no pâncreas. Conforme a defesa, ficou com um desequilíbrio metabólico e deve seguir uma alimentação balanceada com itens indisponíveis na cadeia, como salmão e geleia real. 

Os ministros do STF confirmaram decisão tomada em fevereiro pelo então presidente do tribunal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, contrária à prisão domiciliar. Eles basearam-se em laudo médico segundo o qual o ex-deputado teria condições de cumprir a pena na cadeia, apesar das restrições alimentares. 

Votaram contra o recurso de Jefferson os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. 

Novo relator do caso no STF, Barroso observou que, conforme a Vara de Execuções Penais, não existem impedimentos para que a família encaminhe ao presídio os alimentos e remédios que não estejam disponíveis no sistema penitenciário. 

“As avaliações médicas aportadas aos autos não demonstram a alegada imprescindibilidade do tratamento em ambiente domiciliar para resguardar a vida do sentenciado. Ao contrário, tanto o laudo oficial quanto o laudo particular apontam apenas para a necessidade de acompanhamento médico regular e do uso diário da medicação prescrita, inexistindo nos autos qualquer informação ou mesmo alegação de que tais necessidades não estejam sendo atendidas”, afirmou Barroso. 

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Situação grave. Vencidos no julgamento, os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e o presidente interino do STF, Ricardo Lewandowski, votaram a favor da transferência do ex-deputado para a prisão domiciliar. Lewandowski disse que é fato que a situação de Jefferson é grave. “Os fatos notórios independem de prova”, afirmou. 

Conforme o relator, Jefferson terá cumprido um sexto da pena no dia 24 de abril e poderá pedir a progressão de regime. 

Advogado do ex-deputado, Marcos Pedreira disse que não vai recorrer da decisão. De acordo com ele, Jefferson deverá trabalhar fora do presídio. Pedreira informou que o ex-deputado recebeu duas ofertas de emprego e que deve trabalhar como auxiliar num escritório de advocacia. 

Roberto Jefferson, do PTB Foto: MARCOS DE PAULA/ESTADÃO
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