STF rejeita pedido do PPS para quebrar sigilo de cartões

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Por Paulo R. Zulino
Atualização:

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar pedida pelo PPS com a qual o partido pretendia impedir o sigilo de movimentação de créditos com despesas confidenciais por parte do governo. O argumento do PPS é de que o artigo usado para instituir o sigilo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Ele confrontaria outro artigo que prevê a publicidade dos atos da administração pública como regra e diz que o sigilo só pode ser decretado quando envolver questão de segurança da sociedade e do Estado. Ao analisar o caso, Lewandowski observou que os requisitos necessários para a concessão da liminar não estão presentes na ação. Ele explicou que o princípio da publicidade na administração pública não é absoluto, pois a própria Constituição restringe o acesso público a informações cujo sigilo seja necessário para garantir a segurança da sociedade e do Estado. Lewandowski entendeu que não se justifica a concessão da liminar porque o sigilo de dados e informações da administração pública, ao menos numa análise inicial, é respaldado pela própria Constituição porque não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais preestabelecidas.

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