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STF rejeita barrar candidatos com ficha-suja nas eleições

Ação da Associação dos Magistrados Brasileiros pedia que candidatos processados fossem barrados pelo juiz eleitoral

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Por Redação
Atualização:

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 6, liberar os candidatos que respondem a processos na Justiça - os "fichas-sujas" - a concorrer nas eleições municipais de 2008. Foram nove votos favoráveis à liberação e dois contra. A decisão é resultado de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que pedia que candidatos processados fossem barrados pelo juiz eleitoral. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: que ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Veja também: Território Eldorado: CNBB lança carta e pressiona STF para vetar 'fichas-sujas' Movimento contra corrupção pede para STF barrar 'fichas-sujas' Saiba quem são os candidatos com a ficha suja  Kassab entra para lista dos 'fichas-sujas' da AMB AMB divulga os 'fichas-sujas'; Maluf é o que tem mais processos Conheça os candidatos nas principais capitais  Calendário eleitoral das eleições deste ano  Especial tira dúvidas do eleitor sobre as eleições    Votaram contra vetar candidatos os ministros Celso de Mello (relator), Carlos Mezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandosky, Eros Grau e Joaquim Barbosa. Barbosa, no entanto, levantou que o político tenha a candidatura vetada quando, depois de julgado e condenado em primeira instância, tenha sentença confirmada por um julgamento em segunda instância. Na prática, portanto, Barbosa, só acatou parcialmente o recurso da AMB: não aceitou o veto imediato, mas expôs uma fórmula de veto. O ministro Ayres Britto foi favorável ao pedido dos TREs e ao recurso da AMB em defesa do direito de barrar candidatos processados. Se a decisão fosse favorável, as candidaturas não seriam impugnadas automaticamente. O pedido para barrar registros iria aos Tribunais Regionais Eleitorais- por meio do Ministério Público ou de partidos- e aí sim os políticos seriam impedidos de concorrer nas eleições de outubro de 2008. Os candidatos poderiam recorrer no Tribunal Superior Eleitoral. Tendências O julgamento indicou a tendência do STF em outro assunto igualmente polêmico: a possibilidade de um réu ser preso antes do julgamento final do processo. Juízes e procuradores adiantam que, a depender do entendimento dos ministros quanto ao princípio da presunção da inocência, saberão como o STF se posicionará sobre a execução provisória da pena - quando um acusado pode ser mantido preso até a conclusão do processo na Justiça. A discussão sobre esse assunto se arrasta no Supremo desde 2005. Defensores da tese da AMB argumentam que a liberação de candidatos com a ficha suja poderia permitir que pessoas com processos na Justiça disputem concurso público. Pelas regras dos concursos, todos os candidatos aprovados só podem assumir o cargo se não tiverem pendência na Justiça. "Eventual exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória certamente afetará todas as outras carreiras públicas. Polícias, Ministério Público, auditorias, controladorias e magistratura, tudo estará permeável a portadores de múltiplas condenações criminais", afirmaram os integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em carta divulgada na última segunda.

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