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STF rediscute Anistia se for provocado, diz Marco Aurélio

'Supremo de ontem era um, o de hoje é outro', afirmou o ministro ao lembrar que Corte já julgou tema no passado

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Por Redação
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São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou nesta segunda-feira, 21, que há a possibilidade de rediscutir a validade da Lei de Anistia e lembrou que, ainda que a Corte já tenha se manifestado pela constitucionalidade da lei, a composição do Supremo atual é diferente da anterior. "É possível rediscuti-la? É. Depende de provocação. Mas o Supremo já disse que ela é constitucional. Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro", disse o ministro, ao ser questionado sobre o assunto.

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Ele lembrou que no processo do mensalão houve, por exemplo, mudança de posicionamento da Corte quanto à cassação de mandatos de parlamentares, depois da aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto.

A discussão sobre a Lei de Anistia foi novamente levantada depois da recente manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre o tema em parecer sobre o pedido de prisão preventiva e extradição do ex-policial argentino Manoel Alfredo Montenegro. Para Janot, crimes contra os direitos humanos são imprescritíveis e o Brasil deveria se submeter às convenções internacionais que tratam do assunto. De acordo com esses textos, militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na ditadura, entre 1964 e 1985, não poderiam ser beneficiados pela Lei da Anistia.

O STF se manifestou em 2010 contra a revisão da Lei de Anistia. Com o caso do ex-policial argentino, porém, Janot se manifestou no sentido de imprescritibilidade dos crimes chamados de lesa humanidade, como a tortura. "A premissa para deferir-se uma extradição é saber se, praticado o crime no Brasil, seria o extraditando alvo da persecução criminal. No Brasil não seria. Porque há a lei de anistia", disse o ministro, lembrando caso anterior sobre extradição pedida pelo governo argentino.

O ministro apontou que o procedimento do STF nos casos de pedido de prisão preventiva é de manter o sigilo até que o acusado esteja sob cuidado da polícia para evitar fugas. "Ele (Janot) talvez não tenha percebido essa repercussão que, ao veicular matéria, ele estaria de certa forma alertando o extraditando quanto à existência de um mandado de prisão que está na rua para ser cumprido", apontou o ministro, sobre a publicidade do parecer do procurador.

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