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STF recua em acordo com Suíça

Objetivo é retomar cooperação entre países no combate à corrupção

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

O recuo do Supremo Tribunal Federal (STF) de uma decisão do ano passado vai facilitar a retomada da cooperação Brasil-Suíça no combate à lavagem de dinheiro, além de ajudar o bloqueio de contas com recursos desviados para os bancos daquele país. Por decisão do STF, tomada no mês passado, as autoridades do Brasil e da Suíça poderão compartilhar informações sobre investigações do escândalo do propinoduto, que envolveu auditores fiscais e Rodrigo Silveirinha, ex-subsecretário adjunto da Secretaria de Fazenda do Rio. A pedido do Ministério Público Federal, o STF reconsiderou a decisão que impedia esse compartilhamento dos dados. Os subprocuradores que recorreram da primeira decisão argumentaram que, no caso do propinoduto, a falta de cooperação colocaria em risco o bloqueio do dinheiro transferido do Brasil e a recuperação dos ativos. Os auditores fiscais e Silveirinha foram acusados de crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, concussão, crime contra a ordem tributária e evasão de divisas. No ano passado, o STF tinha entendido que o pedido para o acesso às informações deveria ter sido feito pela Justiça suíça e não pelo Ministério Público daquele país, como ocorreu. No entanto, em março, os ministros aceitaram o argumento de subprocuradores brasileiros, mostrando que em países europeus o Ministério Público foi investido da condição de magistrado. Na Suíça, por exemplo, o órgão pode expedir ordem de prisão e decretar quebra de sigilo bancário ou bloqueio de bens. Os subprocuradores sustentaram que, se o Brasil não considerasse, na sua totalidade, as autoridades judiciárias legitimadas para cooperação internacional, estaria inviabilizando a promulgação do Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a Suíça e o Brasil, que já foi aprovado pelo Legislativo dos dois países. "O próprio tratado (firmado entre os dois países) sinaliza a observância das normas do país requerente quanto à origem do pedido formulado", concordou Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo.

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