
29 de janeiro de 2010 | 13h17
Uma decisão liminar do ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida nesta quarta-feira, 27, garantiu a permanência de mais de cem oficiais de cartórios não concursados do Maranhão em seus postos. Com a medida, fica anulada a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia afastado os titulares de cartórios.
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A Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg-MA) havia recorrido ao Supremo contra o CNJ depois que este derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que garantia a permanência, nos cartórios, dos titulares que não tinham concurso.
Em seu recurso, a Associação que representa os titulares de cartórios alegou que a competência do CNJ se restringiria ao controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário. O Conselho não teria, portanto, competência para cassar decisões judiciais. O argumento foi aceito por Peluso, que no entanto reiterou que a Constituição Federal impõe a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas no cartório.
Na semana passada, o CNJ publicou uma lista com 7.828 cartórios, quase metade dos cartórios do País, em que os titulares foram obrigados a deixar o cargo por não terem participado de concurso público.
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