STF proíbe uso indiscriminado de algemas

Por unanimidade, plenário determina que elas só sejam adotadas quando houver chance de fuga do preso

PUBLICIDADE

Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

Num julgamento em que deixou claro que vê abusos na execução de mandados de prisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu ontem a colocação indiscriminada de algemas em presos durante as operações realizadas pela polícia. Por unanimidade, o plenário do STF decidiu editar uma súmula com efeito vinculante determinando que as algemas somente devem ser usadas quando houver chance de fuga do preso ou risco à segurança deste e das outras pessoas. Se a súmula for descumprida, o prejudicado poderá encaminhar uma reclamação diretamente ao STF contestando a colocação das algemas. Os integrantes do STF também resolveram enviar ofícios informando o conteúdo da decisão ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos secretários estaduais de Segurança Pública. Os ministros citaram operações policiais recentes nas quais, segundo eles, houve abuso na colocação de algemas, como a Satiagraha, quando foram presos o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. "Houve uma demasia. As três pessoas foram apenadas sem o devido processo legal mediante a imposição de algemas", afirmou o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Eventuais excessos podem ser considerados abuso de autoridade, observaram ministros do Supremo. Durante o debate O Brasil e o Estado de Direito, promovido pelo Estado na segunda-feira, o presidente do STF, Gilmar Mendes, já afirmara que é preciso conciliar o combate à corrupção com o respeito aos direitos dos indivíduos. "O criminoso também tem direitos fundamentais", ressaltou Mendes na ocasião. Crítico das ações da PF mesmo antes da prisão de Dantas, o presidente do STF atacou o uso de algemas no transporte de suspeitos. "A prisão, em muitos casos, só se justifica para fazer a imagem, e a imagem com algema. Prender é algemar e expor no Jornal Nacional", afirmou durante o debate, que reuniu ainda o ministro Tarso Genro, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. PEDREIRO As providências de editar uma súmula e enviar ofícios a autoridades foram tomadas pelo Supremo durante julgamento de um habeas corpus movido pelo pedreiro Antônio Sérgio da Silva, que foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão num processo em que foi acusado de homicídio qualificado. Durante seu julgamento, o pedreiro ficou algemado. Para mantê-lo assim, a juíza que presidiu o Tribunal do Júri de Laranjal Paulista, em São Paulo, alegou na ocasião que havia poucos policiais para fazer a segurança no fórum. Os ministros do STF não aceitaram esse argumento. Decidiram anular o julgamento porque concluíram que o pedreiro pode ter sido prejudicado em sua defesa por ter permanecido algemado. Na avaliação dos ministros, a imagem do pedreiro algemado pode ter provocado uma avaliação negativa dos jurados, levando a crer que ele era uma "fera". "O júri (que é formado por leigos) sofre todas as influências que sofrem as camadas médias da população", afirmou o ministro Cezar Peluso. "Algema deve ser excepcional", disse Marco Aurélio, relator do habeas corpus movido pelo pedreiro. "A algema não pode ser uma forma de se degradar, de se execrar o cidadão aos olhos da população. O uso da algema é excepcional e deve ser usado para impedir a fuga ou quando se cuidar comprovadamente de pessoa perigosa." O ministro observou que já viu imagens de pessoas "sem o menor traço agressivo" serem algemadas. "As algemas constrangem fisicamente e psicologicamente. Abatem o moral do preso, do algemado. Seu uso desnecessário e não fundamentado viola princípio da Constituição que diz que ninguém será submetido a tortura ou a tratamento degradante, humilhante", argumentou Carlos Ayres Britto. "O juízo geral é que está havendo exposição excessiva (dos presos), degradante da dignidade da pessoa humana", reafirmou Gilmar Mendes.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.