STF pode quebrar sigilo de Jader

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Por Agencia Estado
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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ilmar Galvão, poderá quebrar, sem licença do Congresso, os sigilos fiscal, bancário e telefônico do presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA). No exercício da presidência da Corte até o dia 31, Ilmar Galvão só dependerá de resposta do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a um pedido de informações sobre denúncia de fraude na emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), para determinar a devassa nas contas do senador. Brindeiro, por sua vez, garantiu que dará parecer menos de 24 horas depois de receber a solicitação. "Se recebermos amanhã o processo, daremos rapidamente um parecer", disse Brindeiro durante almoço oferecido pelo presidente Fernando Henrique Cardoso ao primeiro-ministro irlandês, Bertie Hern, no Itamarati. No sábado, o procurador descartou a possibilidade de pedir a abertura de processo contra Jader para investigar desvio de R$ 2,5 milhões no Banco do Estado do Pará (Banpará), entre 1983 e 1986. Com o fortalecimento do cerco a Jader e os avanços nas apurações do Ministério Público Federal, Brindeiro mudou o tom do discurso na segunda-feira, admitindo entrar com pedido no STF contra Jader. A abertura das contas de Jader Barbalho e de sua ex-mulher e deputada, Elcione Barbalho (PMDB-PA), foi pedida ao STF pela juíza da 10ª Vara Federal, Maria de Fátima de Paula Pessoa Costa, para dar subsídios às investigações sobre a emissão fraudulenta de TDAs. A suposta fraude, ocorrida quando Jader era ministro da Reforma Agrária, nos anos 80, está sendo apurada pelo delegado federal Luiz Fernando Ayres Machado. Durante a fase de inquérito criminal, o STF tem poder de quebrar os sigilos de parlamentares que estão sendo investigados, mesmo que Jader e Elcione não sejam considerados indiciados. Se os pedidos de informações não forem exigidas ao Banco Central, à Receita Federal e às empresas telefônicas até o final deste mês, quando termina a interinidade de Ilmar Galvão na presidência, o caso será decidido pelo ministro que for escolhido, por meio de sorteio, para ser o relator.

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