STF pode anular apuração de caso Queiroz e mais 900

Supremo julga a exigência de autorização judicial para compartilhamento de dados sigilosos por órgãos, o que afetaria investigações como a que envolve Flávio Bolsonaro

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli Foto: Gabriela Biló/Estadão

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) discute hoje a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita Federal e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Com expectativa de placar apertado, o resultado do julgamento pode abrir brecha para anular a investigação sobre a prática de “rachadinha” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia do Rio, além de causar impacto em outros 934 processos. 

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O julgamento do recurso é considerado crucial para o Ministério Público do Rio (MP-RJ). Se o Supremo decidir que é necessária autorização prévia para o compartilhamento das informações, volta à estaca zero a investigação sobre a suspeita de um esquema de divisão de salários dos assessores parlamentares de Flávio quando ele era deputado estadual, do qual faria parte Fabrício Queiroz, como revelou o Estado. Os promotores teriam que recomeçar o processo, solicitando formalmente os dados à UIF.  Questionado sobre como atuaria nesse cenário, o MP-RJ não respondeu. No fim de semana, os promotores cariocas pediram a Toffoli que casos como o de Flávio não devem estar no escopo do recurso que será analisado.

Relator da ação que será julgada hoje, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou o filho do presidente Jair Bolsonaro. Entre os processos paralisados estão investigações sobre crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, além de apurações sobre crimes ambientais na Amazônia, contrabando e corrupção. Se o Supremo decidir que é necessária a autorização de um juiz para o envio dos dados, a Lava Jato sofrerá mais uma derrota.

Em memorial encaminhado ao Supremo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de informações da UIF com o Ministério Público e a Polícia pode “comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais”. Segundo Aras, a depender da decisão, o Brasil pode ter dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento e a redução do rating de investimento por agências internacionais. 

Aras quer que a liminar de Toffoli seja revogada pelo plenário do Supremo, o que, na prática, permitiria o destravamento do caso da “rachadinha” envolvendo Flávio Bolsonaro e Queiroz.

Modulação. Conforme informou ontem o Estado, Toffoli costura um voto que imponha limites ao compartilhamento de informações pela Receita e pela UIF, mas que não seja visto como ameaça ao combate à corrupção. O ministro deve fazer uma distinção em seu voto sobre os procedimentos adotados pelos dois órgãos.

A expectativa dentro do Supremo é a de que o tribunal fixe critérios para o repasse de dados sigilosos, em uma discussão que deve mais uma vez rachar o plenário.

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Uma das questões que serão discutidas é se os órgãos poderão informar apenas valores globais mensalmente, ou seja, informações genéricas, sem maior detalhamento. Esse ponto foi criticado por Aras, para quem o compartilhamento das informações não depende de autorização judicial.

Também deve ser discutido se o resultado do julgamento valerá para todos os casos ou apenas para aqueles que tiverem pedido de informações à UIF e à Receita após a decisão do plenário. O ministro Alexandre de Moraes criticou a possibilidade de modular os efeitos da decisão. “Se a maioria entender que é inconstitucional, é nulo. Levando em conta que são direitos fundamentais pode modular? Pode, mas precisa de oito votos”, disse o ministro. 

O caso concreto que será analisado pelo Supremo é de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusam a Receita de extrapolar suas funções ao repassar dados sigilosos sem aval da Justiça. 

O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo neste julgamento deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País. / COLABOROU CAIO SARTORI

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