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STF pede licença à Câmara para processar José Aleksandro

Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta quarta-feira à Câmara o primeiro pedido de licença para deputado federal após a aprovação do projeto que limita a imunidade parlamentar apenas a opiniões, palavras e votos. O ministro do STF, Sydney Sanches, pediu autorização para instaurar uma ação penal contra o deputado federal José Aleksandro (PSL-AC), substituto de Hildebrando Paschoal, que foi cassado sob a acusação de cometer vários crimes, dentre os quais homicídio. No inquérito, José Aleksandro é suspeito de praticar os crimes de peculato e falsificação de documento público. O deputado é acusado de forjar a participação em um curso na Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF), em Brasília, em 1999, na época em que era vereador. Para que ele freqüentasse as aulas, sobre gestão urbana e municipal, a Câmara de Rio Branco teria liberado cerca de R$ 8 mil. Além de José Aleksandro, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, denunciou a então presidente da Câmara de Rio Branco, Gisélia Nascimento da Silva, e os funcionários do órgão Alberto Carlos de Albuquerque e José Filho de Andrade, que é tio do deputado e também teria forjado uma participação no curso da ESAF. "Como ficou provado no curso das investigações, todo o processo de participação no curso foi forjado, com a intenção de que os denunciados José Aleksandro e José Filho de Andrade desviassem o valor das diárias em proveito patrimonial próprio", sustenta Brindeiro. Se o projeto sobre imunidade virar lei, o STF não precisará mais pedir licença para abrir processos por crimes comuns, como o imputado a José Aleksandro. Por enquanto, a formalidade tem de ser mantida porque o projeto ainda não foi aprovado pelo Senado. No despacho, Sydney Sanches fixou um prazo de 90 dias para que a Câmara responda ao STF se autoriza ou não a abertura do processo contra o deputado. Se após esse período não houver um retorno, o ministro explicou que o inquérito terá de ser desmembrado para permitir o prosseguimento da ação contra os outros acusados, que não têm imunidade.

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