19 de fevereiro de 2009 | 16h05
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou nesta quinta-feira, 19, seguimento ao pedido de ação cautelar ajuizada pelos advogados de defesa do governador cassado da Paraíba Cássio Cunha Lima. Na ação, a defesa de Cunha Lima pedia a suspensão liminar da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada na noite de terça-feira , que confirmou a cassação do governador e seu vice e determinou a posse do segundo colocado na eleição de 2006, até que o próprio Supremo analise um recurso extraordinário (RE). Veja Também: Saiba quem são Cunha Lima e José Maranhão Entenda o caso e veja outros governadores na mira do TSE Em caso de cassação, o 2º colocado deve assumir ou a Justiça deve convocar novas eleições? Senador renuncia para assumir PB; Assembleia recorre ao STF Vice recorre ao TSE para ficar no cargo na Paraíba TV Estadão: 'Minha cassação é um erro jurídico, diz Cunha Lima' De acordo com a assessoria de imprensa do STF, em sua justificativa, Celso de Mello afirma que não cabe seguimento à ação cautelar pois ainda não houve abertura do recurso extraordinário, que deve ser interposto primeiramente no TSE. Mesmo com a negativa do ministro Celso de Mello, o governador cassado da Paraíba ainda pode ingressar no TSE com recurso extraordinário questionando a decisão da Corte Eleitoral. No entanto, a assessoria do Supremo explicou que a decisão de encaminhar ou não o recurso ao STF caberá ao presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
Encontrou algum erro? Entre em contato