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STF nega pedido de senadores contra Sarney

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Por EQUIPE AE
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou mandado de segurança com pedido de liminar, apresentado por sete senadores, para que as denúncias contra o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), fossem apreciadas pelo plenário da Casa. De acordo com informações da Agência Brasil, o ministro Eros Grau considerou o pedido prejudicado e negou seu seguimento.Grau substituiu o relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, que saiu de licença médica por 20 dias, desde o último dia 10. Inicialmente, a matéria tinha sido entregue ao ministro Celso de Mello, que se declarou impedido de julgá-la. A razão é que Mello chegou ao Supremo em 1989, indicado pelo então presidente da República, José Sarney. Os sete senadores que impetraram o mandado de segurança, na quinta-feira (27), são: José Nery (PSOL-PA), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Renato Casagrande (PSB-ES), Jefferson Praia (PDT-AM), Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Simon (PMDB-RS) e Kátia Abreu (DEM-TO).O grupo contestava decisão da Mesa Diretora do Senado, que arquivou um recurso apresentado logo após o Conselho de Ética rejeitar as denúncias contra Sarney, acusado de quebra de decoro parlamentar. O recurso teria sido arquivado com base na alegação de que não existem normas prevendo a possibilidade de recurso ao plenário contra decisões do conselho. Esses senadores haviam considerado inconstitucional o arquivamento do recurso pela Mesa Diretora da Casa porque a medida impediu a manifestação soberana do plenário.Os sete listaram os seguintes motivos para a abertura de processo contra o presidente do Senado: nepotismo e apadrinhamento por meio de atos secretos; uso de influência para beneficiar um neto na obtenção de contratos na Casa; práticas ilícitas de dois ex-diretores da gestão de Sarney; ocultação de dois imóveis no valor de R$ 4 milhões e R$ 500 mil da Justiça Eleitoral; malversação de recursos repassados pela Petrobras à Fundação José Sarney; omissão e inverdade sobre o papel dele na Fundação e operação imobiliária feita com sonegação de imposto.

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