STF nega pedido de apreensão de armas na Raposa Serra do Sol

Para Ayres Britto, decisão cabe à Justiça de RR, e não ao STF; para ele, pedido deve incluir armas dos índios

Por Agência Brasil
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou na última quinta-feira, 8, pedido da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a expedição de mandado de busca e apreensão de armas, munições e explosivos na reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Por decisão liminar, o STF paralisou a operação da PF para retirar os não-índios da área em abril e deve julgar o mérito da questão até o fim deste mês. Veja também: Derrota no STF pode causar mais violência em Roraima, diz líder indígena Lula desautoriza militares contrários à Raposa Serra do Sol Decreto de Lula deve ampliar presença militar em área indígena Fórum: na sua opinião, qual é a solução para o conflito  Saiba onde fica a reserva e entenda o conflito na região  Galeria de fotos da Raposa Serra do Sol O pedido havia sido feito junto ao processo encaminhado pelo governador de Roraima ao Supremo e que resultou na suspensão da Operação Upatakon 3. Entretanto, o ministro entendeu que, pela natureza do pedido, a competência processual seria da Justiça Federal de Roraima, e não do Supremo. A União e a Funai queriam que o STF autorizasse o ingresso da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública nas fazendas ocupadas pelos não-índios para recolher armas que estivessem na posse dos fazendeiros. O pedido foi apresentado após dez indígenas terem sido baleados na última segunda-feira por funcionários da Fazenda Depósito, do líder dos arrozeiros, Paulo César Quartiero. Ayres Britto ressaltou, entretanto, que o pedido deveria abranger também armas eventualmente utilizadas pelos próprios índios. "Mesmo porque é pública e notória a animosidade recíproca, na região, entre índios e não-índios, cada parte ameaçando a outra com a ‘lei da força’ e não com a ‘força da lei’", avaliou. O ministro também disse ter "dúvida" sobre o caráter pacífico da ocupação que os índios promoveram na fazenda de Quartiero. "As próprias lideranças envolvidas no litígio - em quem se presume um certo nível de esclarecimento - resolveram fazer justiça por conta própria, sem aguardar o pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. Certamente, não é uma atitude que mereça o beneplácito desse mesmo Poder", concluiu.

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