STF nega mandatos de deputados 'infiéis' ao PSDB

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Por FELIPE MAIA
Atualização:

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje o pedido de liminar do PSDB em ação para reaver os mandatos de sete deputados federais que, eleitos pelo partido, mudaram de legenda. Os tucanos haviam entrado com mandado de segurança no STF contra a decisão do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que negou pedido do partido para considerar renúncia ao mandato a mudança de filiação. O PSDB baseou os mandados em um julgamento ocorrido em março no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, o TSE concluiu que os mandatos de deputados e vereadores pertencem aos partidos e não aos parlamentares. Diante dessa resolução os partidos DEM e PPS também recorreram o STF para reaver os mandados, entretanto os processos ainda não foram julgados pelo Supremo. Em sua decisão, o ministro Celso de Mello, relator do processo no STF, reconhece que "o abandono da legenda pelo representante infiel tem desfalcado, sem restituição, a representação parlamentar dos partidos" e diz "considerar necessária a concretização e aplicação do princípio constitucional da fidelidade partidária". Entretanto, afirma que recusou o pedido do PSDB baseado nas decisões do plenário do STF, que julgaram inaplicável o princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados.

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