STF nega liminar para Mão Branca utilizar chapéu de couro

Proibição do acessório, para deputado, impede de livre exercício de seu mandato

Por redacao
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 19, liminar requerida pelo deputado federal Edigar Mão Branca(PV-BA), que pretendia, com a ação, garantir judicialmente o direito de usar seu chapéu de couro na Câmara. A liminar foi solicitada em Mandado de Segurança e ainda será julgado em definitivo. Segundo informações publicadas no site do STF, a controvérsia do caso começou quando a Mesa Diretora da Câmara disse que proibiria o uso do chapéu no local. Mão Branca, por sua vez, entrou com o mandado de segurança para permitir o uso. No mandado, Mão Branca alega que a proibição de utilizar o chapéu nas sessões plenárias da Câmara o impediria de "exercer livremente o seu mandato" e limitaria "os seus direitos de ir e vir e de se expressar". O ministro do STF, para julgar o caso, levou em conta informações do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Para Chinaglia, a questão levantada por Mão Branca tem "índole iminentemente política, cuja apreciação e decisão competem apenas à Casa Legislativa". Diante disso, Mendes avaliou que não haveria o direito de Mão Branca obter a liminar para utilização do chapéu, "seja à liberdade de ir e vir, seja à liberdade de expressão". O processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre o caso.

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