STF nega liminar a Dantas pedindo suspeição do juiz De Sanctis

Ex-dono do banco Opportunity alegava existir parcialidade do magistrado ao julgá-lo

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Por Redação
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O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 25, liminar do habeas corpus impetrado pelo ex-dono do banco Opportunity, Daniel Valente Dantas. Segundo informou o STF, o ex-banqueiro alegava existir parcialidade do magistrado da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, ao julgá-lo - o que no meio jurídico é conhecido como exceção de suspeição.

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Dantas recorreu ao STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de igual teor. Na interpretação do ministro Eros Grau, o STJ julgou corretamente o pedido porque a suspeição de um juiz exige o contraditório entre as partes, e isso não pode ser feito por meio de liminar em habeas corpus, já que se exige o confronto entre as razões da suposta suspeição com os elementos constantes no processo.

Na decisão, Eros Grau reproduziu o acórdão do STJ que faz recair sobre Daniel Dantas o ônus da prova e essa prova deve ser confrontada com os argumentos do magistrado sobre o qual ele levanta a suspeição. "A documentação apresentada, por si só, não se revela apta a demonstrar a pretensa parcialidade do magistrado", cita o acórdão.

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