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STF nega habeas-corpus a Genoino em ação sobre o mensalão

Com a decisão, está mantida a ação penal que julga o deputado e outros 39 pelo esquema de corrupção

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Por Felipe Recondo
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou nesta quarta-feira, 7,o pedido de habeas-corpus do deputado José Genoino (PT-SP) contra uma decisão da 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte (MG) de aceitar uma denúncia contra ele às vésperas de sua diplomação no ano passado. Veja também: Especial: Os 40 do mensalão Com a decisão, está mantida a ação penal que já tramita no STF em que são processados, além de Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério de Souza e ex-dirigentes do banco BMG por gestão fraudulenta de instituição financeira e falsidade ideológica. Se tivesse decidido em outra direção, a ação voltaria à etapa de inquérito, o que atrasaria uma conclusão do processo. A denúncia A denúncia, que tratava do caso do mensalão, foi acatada pela Justiça de Minas Gerais um dia antes de Genoino ser diplomado deputado federal. Por isso, os advogados argumentaram que a Justiça de Belo Horizonte tentou tirar o caso do Supremo ao analisar o processo às vésperas da diplomação de Genoino, quando passou a gozar de foro privilegiado. Por maioria, os ministros consideraram que a decisão da Justiça de Minas foi legal porque Genoino não tinha foro privilegiado no dia do recebimento da denúncia. Além dessa ação, Genoino, Delúbio, Marcos Valério e ex-dirigentes do BMG responderão à ação principal do mensalão, aberta neste ano pelo STF.

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