STF nega acesso a matéria censurada da "Você S/A"

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Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira habeas corpus impetrado pelo advogado Miguel Guerrieri, de São Paulo, que pretendia ter acesso a conteúdo da revista ?Você S/A?, da Editora Abril. A reportagem de capa ?A indústria de recolocação profissional?, que seria veiculada na edição 56 da revista, foi proibida de circular pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Velloso entendeu que a restrição ao conteúdo da matéria, por si só, não representa a violência alegada pelo advogado. Para Velloso, a tese de que os leitores foram ?violentamente submetidos a um regime de repressão, ignorância e cegueira? por não terem acesso à matéria, não é bastante e suficiente para a caracterização da ?violência ou coação em sua liberdade de locomoção?, requisito constitucional do habeas corpus. O pedido do advogado já havia sido negado liminarmente pelo ministro Moreira Alves ? que respondia, de forma interina, pela presidência do STF no recesso de carnaval. A reportagem de capa da revista teve de ser substituída por causa de uma decisão judicial que submetia o texto a advogados da empresa Dow Right Consultoria em Recursos Humanos, citada na matéria.

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