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STF mantém pagamento de despesas médicas a juízes do Mato Grosso

Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia ordenado a suspensão do pagamento

Por Isadora Peron e Gustavo Aguiar
Atualização:
Em seu voto, Marco Aurélio Mello afirmou que apesar, de a Loman considerar esse tipo de benefício inconstitucional, essa seria uma questão estadual Foto: André Dusek/Estadão

BRASÍLIA -A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou que os juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso continuem recebendo ressarcimentos dos cofres públicos por gastos com despesas médicas, cirúrgicas e odontológicas. 

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A votação terminou em 3 votos a 2. Votaram contra o benefício os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia ordenado a suspensão do pagamento, que tinha como base o artigo 228 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, a lei dos juízes mato-grossenses.

Em seguida, o Estado do Mato Grasso entrou com uma ação no STF para reverter a situação.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que apesar, de ada Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) considerar esse tipo de benefício inconstitucional, essa seria uma questão estadual.

Barroso, por sua vez, classificou como “imoral” o pagamento de tais benefícios à categoria. Ele destacou que a lei mato-grossense permite, inclusive, que passagens aéreas sejam pagas com dinheiro público a juízes e seus familiares que precisarem de assistência médica no exterior. 

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