O STF prorrogou por mais 30 dias a decisão que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. Há um ano, o STF concedeu liminar na ação contra a lei ajuizada pelo PDT e ficou de julgar o mérito em 6 meses. O prazo foi dilatado em agosto. Em 2008, o STF autorizou os juízes a usar os Códigos Penal e Civil em casos que envolvam os dispositivos suspensos.