PUBLICIDADE

STF mantém apreensão de placenta de Gloria Trevi

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, negou liminar em habeas-corpus impetrado ontem pelos advogados da cantora mexicana Gloria Trevi. O pedido foi distribuído por prevenção ao ministro Maurício Corrêa, que também é relator de outros habeas-corpus em favor da cantora. O ministro não encontrou o constrangimento ilegal e a invasão de privacidade alegados pelos advogados contra a ordem do ministro Néri da Silveira, de realizar coleta da placenta da cantora durante o parto de seu bebê, para um possível exame de DNA. "Certo é que do recolhimento da placenta não resultará violência ou coação à liberdade de locomoção dos pacientes, uma vez que tal se dará apenas após o parto, quando referido material orgânico já não mais estará agregado aos respectivos corpos, caracterizando-se como matéria desintegrada de onde saiu", esclarece o relator. Segundo o relator, não há qualquer risco que justifique a preocupação da defesa, já que a autorização para o exame de DNA no material genético da mãe ainda depende de autorização do Plenário do STF. Maurício Corrêa desqualificou também o habeas-corpus, por não ser o instrumento legal adequado a ser utilizado sobre decisões liminares do relator, conforme determina a jurisprudência do Supremo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.