
23 de junho de 2009 | 20h34
Serão indenizados o jornalista e ex-deputado federal Hermano Alves, cassado após a edição do Ato Institucional nº 5, em 1968; o ex-militante do Partido Comunista Brasileiro e ex-presidente do Diretório do PT em Contagem (MG) Otavino Alves da Silva; e José Ayres Lopes. A indenização devida a Hermano Alves é de R$ 2 milhões mais pensão mensal de R$ 14 mil, em valores de 2005 que devem ser atualizados.
A ordem de Lewandowski contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia aceitado o argumento da União de que faltava previsão orçamentária para pagar as indenizações. O valor estaria além do previsto no orçamento para esse fim. Segundo a União, o pagamento implicaria descumprir as obrigações com outros anistiados. Lewandowski, no entanto, não viu prova de que os recursos reservados para a área tenham se exaurido e sugeriu remanejar o orçamento para cumprir a obrigação com os três anistiados.
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